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4ª. COPA BRASÍLIA DE KART ENDURANCE
2010
Regulamento Geral
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IN-FADF
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Dispõe sobre o Regulamento da Copa de Kart Endurance de 2010
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Capítulo I
INTRODUÇÃO
Art. 1º - A Federação de Automobilismo do Distrito Federal - FADF realizará, no ano de 2010, a 4ª. Copa Brasília de Kart Endurance nos termos deste Regulamento.
Art. 2º - O presente Regulamento obedecerá às normas do Código Desportivo Internacional - CDI/FIA, Código Desportivo do Automobilismo - CDA/CBA e do Regulamento Nacional de Kart - RNK/CBA.
2.1 - Este regulamento, e seus adendos, têm força de lei desportiva, em conformidade com os princípios estabelecidos pela legislação nacional.
2.2 - Os adendos desportivos ou os considerados de segurança entram em vigor, a partir da data determinada nos mesmos.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - Sob supervisão da Federação de Automobilismo do Distrito Federal - FADF, as etapas da Copa serão organizadas pelo Kart Racing Clube de Brasília.
Art. 4º - As entidades envolvidas no Campeonato, doravante serão assim denominadas:
a) Federação Internacional de Automobilismo - FIA;
b) Confederação Brasileira de Automobilismo - CBA;
c) Federação de Automobilismo do Distrito Federal - FADF;
d) Federação de Automobilismo - FAU;
e) Comissão Nacional de Kart - CNK
f) Kart Racing Clube de Brasília - KRC
Capítulo III
DOS REGULAMENTOS PARTICULARES
Art. 5º - O Regulamento Particular de cada etapa será apresentado pelo KRC à FADF, nos termos e prazos estabelecidos no Art. 3º do RNK/CBA e qualquer alteração somente poderá ser efetuada pelos Comissários Desportivos, através de adendo.
Capítulo IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - A participação na Copa (CBKE) será efetuada por equipe composta por dois pilotos federados, neste ato considerado como fundadores.
6.1 - Toda equipe deverá no ato da inscrição ser identificada como "ASSOCIADA" ou "ALUGUEL".
6.2 - Ao se inscrever, toda equipe deverá efetuar uma taxa de adesão de R$ 100,00, independente de esta ser "ASSOCIADA" ou "ALUGUEL".
6.3 - A taxa de adesão de R$ 100,00 será cobrada para todas novas equipes, independente da data de adesão e quantidade de etapas restantes.
6.4 - A taxa de participação para a equipe "ASSOCIADA" será de R$ 350,00 por etapa.
6.5 - A taxa de participação para a equipe "ALUGUEL" será de R$ 700,00 (R$ 350,00 de taxa de participação e R$ 350,00 de aluguel de motor), por etapa, limitado ao número de motores disponíveis.
6.6 - A taxa de participação para equipes "ASSOCIADA" será obrigatória para todas as etapas independente de sua ausência em qualquer etapa.
6.7 - Uma equipe "ALUGUEL" poderá ser isenta da taxa de aluguel de motor, utilizando o crédito de uma equipe "ASSOCIADA" que não esteja participando daquela etapa específica. Para isto será necessário uma autorização por escrito e assinada pela equipe "ASSOCIADA" dando à equipe de "ALUGUEL" a cessão de participação. Neste ato a taxa de participação da equipe "ALUGUEL" fica revertida como pagamento da equipe "ASSOCIADA", liberando essa do pagamento referido no item 6.6.
6.8 - Uma equipe, "ASSOCIADA" ou "ALUGUEL", somente poderá participar e pontuar na etapa CBKE se pelo menos um dos fundadores estiver inscrito como piloto participante.
6.9 - Toda equipe deverá informar o número do Kart para o qual será utilizado por todo o ano-calendário. Para cada solicitação de alteração do número do kart e/ou nome da equipe, após a adesão, será cobrada uma taxa de R$ 100,00.
6.10 - Todo kart deverá ser identificado por um número de 2 (dois) dígitos entre 00 (zero) e 99 (noventa e nove).
6.11 - Durante o ano, qualquer equipe poderá substituir um dos fundadores por outro piloto, sendo este considerado como piloto substituto. Para a substituição será cobrada uma taxa de R$ 100,00, para pilotos ainda não inscritos na CBKE. Essa taxa será cobrada uma única vez, podendo ele participar como substituto de qualquer outra equipe, assim como de qualquer outra etapa.
6.12 - Em nenhuma hipótese será permitida à substituição dos dois fundadores da equipe, pois isto implicará na não participação da equipe naquela prova específica.
6.13 - Uma equipe poderá ser dissolvida e vendida para outros interessados. Neste ato a equipe vendida finaliza as atividades, inclusive quanto a seus resultados e pontuação, ficando o número do kart bloqueado para uso de outra equipe até o final do ano. Uma nova equipe será formada a partir deste momento considerando todas as obrigações anteriormente citadas e devendo utilizar qualquer número disponível.
6.14 - Um piloto poderá participar de tantas equipes que desejar, seja ele fundador ou substituto.
6.15 - Novas equipes "ASSOCIADAS" deverão pagar os seguintes custos no ato de sua inscrição:
a) Aquisição de motor especificado neste Regulamento, (R$ 1300,00 - preço Brasília) para uso exclusivo na Copa,
b) Aquisição dos acessórios do motor; (R$ 1840,00 - conforme relação)
c) Pagamento de 34% (trinta e quatro por cento) de motores de reserva. (mais acessórios) (R$ 1060,00)
Art. 7º - Somente poderão participar do Campeonato, os pilotos portadores de Cédula Desportiva Nacional, emitida pela CBA, válida para o ano de 2010.
7.1 - Somente participarão dos treinos livres, tomadas de tempo ou da prova os pilotos devidamente inscritos e com toda a documentação de posse da secretaria e sem débito com o KRC, FADF, CBA e CBKE.
7.2 - As equipes poderão ser alteradas desde que as alterações sejam previamente comunicadas e aprovadas pela comissão organizadora da CBKE, após o pagamento das taxas previstas no Artigo 6º.
7.3 - A CBKE funciona como um clube ou associação, onde toda despesa é rateada entre todas as equipes inscritas. Dessa forma, caso seja necessário, poderão ser cobradas taxas extras para cobrirem despesas eventuais.
7.4 - Havendo débito acumulado, a partir de 3 (três) parcelas, a equipe será sumariamente colocada à venda por parte da organização da CBKE, para custear os débitos pendentes.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - As inscrições por etapa estarão limitadas ao número máximo de karts permitido para o circuito, definido pela Direção de Prova levando em consideração critérios de segurança.
Capítulo V
DO KARTÓDROMO
Art. 9º - As provas da Copa serão realizadas nos kartódromos determinados pela organização, nos circuitos estabelecidos no Regulamento Particular de cada prova e conforme previsto inicialmente no calendário do Artigo 10.
Capítulo VI
DO CALENDÁRIO
Art. 10 - A Copa será constituída de 8 (oito) etapas com duração mínima de 2h (duas horas) e máxima de 3h (três horas), obedecido ao seguinte cronograma:
ETAPA
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DATA
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DURAÇÃO
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CIRCUITO
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1ª
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21/03/2010
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2h + 2 voltas
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Waltinho Ferrari
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2ª
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11/04/2010
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2h + 2 voltas
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Guará
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3ª
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23/05/2010
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2h + 2 voltas
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Waltinho Ferrari
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4ª
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27/06/2010
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3h + 2 voltas
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Waltinho Ferrari
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5ª
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15/08/2010
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2h + 2 voltas
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Waltinho Ferrari
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6ª
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12/09/2010
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2h + 2 voltas
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Guará
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7ª
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24/10/2010
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2h + 2 voltas
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Waltinho Ferrari
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8ª
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28/11/2010
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3h + 2 voltas
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Waltinho Ferrari
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10.1 - As datas poderão ser alteradas através de aviso divulgado com o mínimo de 30 (dias) de antecedência.
10.2 - O traçado estará disponibilizado um dia antes da corrida, conforme desenho aprovado e fixado no mural CBKE com antecedência.
Capítulo VII
DA PONTUAÇÃO E DESCARTE
Art. 11 - A pontuação por etapa será atribuída por equipe e obedecerá ao seguinte critério:
Colocação
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Pontuação
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1º.
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42
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2º.
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39
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3º.
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37
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4º.
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36
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5º.
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35
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6º.
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34
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7º.
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33
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8º.
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32
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9º.
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31
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10º.
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30
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11º.
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29
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12º.
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28
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13º.
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27
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14º.
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26
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15º.
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25
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16º.
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24
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17º.
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23
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18º.
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22
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19º.
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21
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20º.
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20
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21º.
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19
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22º.
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18
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23º.
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17
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24º.
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16
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25º.
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15
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26º.
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14
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27º.
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13
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28º.
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12
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29º.
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11
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30º.
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10
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31º.
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9
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32º.
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8
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33º.
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7
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34º.
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6
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35º.
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5
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36º.
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4
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37º.
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3
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38º.
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2
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39º.
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1
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40º.
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0
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11.1 - A equipe que obtiver a pole-position receberá uma bonificação de 1 (um) ponto.
11.2 - A equipe que obtiver a melhor volta da prova receberá uma bonificação de 1 (um) ponto.
11.3 - Somente fará jus à pontuação prevista no Caput deste artigo a equipe que completar, pelo menos, uma volta da corrida.
11.4 - A equipe que não completar o número mínimo de voltas previsto no item 11.3 será atribuída a pontuação apenas das bonificações previstas no item 11.1.
Art. 12 - Será declarada campeã a equipe que somar mais pontos ao final da Copa, sendo obrigatório o descarte dos pontos de uma das provas do campeonato.
12.1 - Não será permitido o descarte dos pontos de prova onde a equipe tiver sido desclassificada.
12.2 - Se duas ou mais equipes terminarem o campeonato com igual número de pontos, será adotado o seguinte para desempate:
1 - a equipe que tiver maior número de vitórias;
2 - a equipe que tiver maior número de segundos lugares;
3 - a equipe que tiver maior número de terceiros lugares;
4 - a equipe que tiver maior número de melhores voltas;
5 - a equipe que tiver maior número de pole-position;
6 - sorteio.
Capítulo VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 13 - Serão distribuídos ao final de cada prova, troféus ou taças às equipes que alcançarem as três primeiras colocações.
13.1 - Ao final do campeonato serão entregues troféus ao campeão, vice, 3º, 4º e 5º colocados, em local e data determinados pela FADF.
Capítulo IX
DO HORÁRIO DAS PROVAS
Art. 14 - A realização das provas obedecerá ao seguinte Programa Horário:
HORÁRIO
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EVENTO
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07:00 às 8:10 hrs
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Sorteio dos Motores, Montagem dos Motores/Recebimento dos Sensores de Cronometragem
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08:30 às 8:50 hrs
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Treino Oficial
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09:00 às 9:20 hrs
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Abastecimento
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09:30 às 9:45 hrs
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Tomada de Tempo
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10:15 às 10:30 hrs
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Briefing obrigatório com Pilotos e Chefes de Equipes
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10:30 às 10:40 hrs
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Formação do Grid de Largada
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10:40 hrs
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Fechamento do Parque Fechado
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11:00 hrs
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Largada
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13:00 hrs
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Chegada para provas com duração de 2h
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14:00 hrs
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Chegada para provas com duração de 3h
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14.1 - Os horários serão rigorosamente cumpridos.
Capítulo X
DA TOMADA DE TEMPO
Art. 15 - Observadas as disposições contidas no Art. 10 do CNK, a Tomada de Tempo será realizada em uma sessão única de treino classificatório com duração de 15 (quinze) minutos, com participação de todas as equipes inscritas em cada etapa.
15.1 - Somente um dos pilotos da equipe poderá participar da Tomada de Tempo.
15.2 - Durante a Tomada de Tempo os karts não terão acesso aos boxes.
15.3 - É permitida a substituição do piloto e do lastro para a largada.
Capítulo XI
DO BRIEFING
Art. 16 - É obrigatória a participação de todos os pilotos inscritos na prova no "Briefing" que será realizado com o Diretor de Prova e Comissários Desportivos em local informado no Regulamento Particular de cada prova.
16.1 - Será realizado "Briefing" com os Chefes de Equipes que poderá ocorrer conjuntamente com os pilotos.
Capítulo XII
DA LARGADA
Art. 17 - O Grid de Largada será montado com os karts alinhados de dois em dois e a largada será dada com os karts parados.
17.1 - Os karts deverão ser ligados ao subir a placa de 30 segundos.
17.2 - Após a saída dos karts do Parque Fechado, o piloto que retornar ao mesmo ficará impedido de voltar à pista até que seja dada a largada da prova, e de lá largar quando o diretor da prova autorizar, sempre após o último kart do pelotão.
17.3 - É proibida qualquer manutenção de desempenho no grid de largada. Caso seja necessária alguma manutenção de desempenho, o kart deverá ser recolhido aos boxes, após autorização da Direção de Prova. O kart deverá largar dos boxes após o início da prova, quando o Diretor da Prova autorizar, sempre após a passagem do último kart do pelotão pela saída do box.
17.4 - Eventuais manutenções em itens de segurança poderão ser realizados por Comissários Técnicos no grid de largada, desde que autorizados pela Direção de Prova
17.5 - O piloto que não deixar o Parque Fechado dentro do horário estabelecido deverá largar dos boxes após o início da prova, quando o Diretor da Prova autorizar, sempre após a passagem do último kart do pelotão pela saída do box.
Capítulo XIII
DOS MECÂNICOS E SEUS AUXILIARES
Art. 18 - Os mecânicos e seus auxiliares deverão permanecer, obrigatoriamente, dentro das áreas demarcadas pela Direção de Prova, só podendo entrar na pista quando autorizado por esta.
18.1 - Os mecânicos e seus auxiliares serão devidamente identificado por jalecos fornecidos pela organização da prova.
18.2 - A equipe será responsável pelas atitudes de seu(s) mecânico(s) e auxiliar(es), podendo tais atitudes acarretar sua desclassificação da prova.
18.3 - Será cobrada caução pelo jaleco fornecido.
Capítulo XIV
ACESSO À PISTA
Art. 19 - Somente pessoas autorizadas pela organização da prova poderão ter acesso à pista, devendo os demais permanecer na área dos boxes.
Capítulo XV
DO TEMPO DE PILOTAGEM
Art. 20 - O tempo máximo de pilotagem de cada piloto será de 1h15 (uma hora e quinze minutos) para provas com duração de 2h (duas horas) e de 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos) para provas com duração de 3h00m (três horas).
20.1 - A substituição de pilotos deverá ser efetuada na área dos boxes, sendo vedada em outros locais, inclusive na área da balança e no reabastecimento.
20.2 - O tempo de pilotagem será aferido em súmula específica, aferido na balança.
20.3 - Pilotos inscritos em mais de uma equipe deverão cumprir os tempos mínimos de pilotagem em cada uma das equipes onde esteja inscrito.
20.4 - A equipe que não cumprir o tempo máximo de pilotagem será punida em uma volta para cada minuto ou fração de descumprimento.
Capítulo XVI
DO PARQUE FECHADO
Art. 21 - Fica instituído o regime de "Parque Fechado" que vigorará por tempo determinado pelos Comissários Desportivos, antes do início da Tomada de Tempo até 30 (trinta) minutos após o término da prova.
Art. 22 - O kart que entrar na área do Parque Fechado deverá ter seu motor desligado na linha de demarcação de entrada da balança, permanecendo desligado até a linha de demarcação de saída para a pista. O piloto deverá permanecer sentado em posição de corrida no transporte do kart na área de box.
22.1 - O seu descumprimento causará ao infrator a penalização com "Drive Thru".
Capítulo XVII
DOS REPAROS MECÂNICOS DURANTE O EVENTO
Art. 23 - Todo reparo mecânico do kart durante prova deverá ser feito na área dos boxes.
23.1 - O kart que for reparado, durante a prova fora dos boxes, incluindo a pista, será punido com um "Drive Thru".
23.2 - Em caso de quebra, acidente, pane seca de combustível ou qualquer outro motivo que impeça o piloto de trazer por meios próprios o kart para o box. O Chefe da Equipe deverá comunicar o fato ao Diretor de Prova que, a seu critério, poderá adotar as medidas necessárias para a remoção do kart para o box, inclusive permitindo a entrada de auxiliar na pista.
23.3 - Na situação prevista no item anterior, o kart poderá ser reparado e retornar à prova.
23.4 - Caso o kart necessite de manutenção após a Tomada de Tempo, o Chefe da Equipe deverá solicitar autorização da Direção de Prova para execução dos serviços, que deverão ser executados sob acompanhamento de um fiscal designado pelo Comissário Técnico. A critério da Direção de Prova, o kart poderá largar dos boxes após o início da prova, após autorização dos Comissários Técnicos, sempre após a passagem do último kart do pelotão pela saída do box.
Capítulo XVII
DO ABASTECIMENTO E REABASTECIMENTO
Art. 24 - O abastecimento e o reabastecimento dos karts durante a Tomada de Tempo e a Prova deverão ser feitos exclusivamente na área de abastecimento determinado no Regulamento Particular da prova.
24.1 - Quando do abastecimento ou reabastecimento de combustível, o motor do kart deverá estar desligado.
24.2 - Quando do abastecimento de combustível o tanque de combustível deverá estar vazio e livre de qualquer resíduo sólido, líquido ou gel.
24.3 - Quando do reabastecimento de combustível o tanque somente poderá ser aberto no Parque de Abastecimento e este somente poderá ser feito durante a Prova.
24.4 - O abastecimento de óleo será efetuado por fiscal designado pelo Comissário Técnico quando da entrega dos motores.
24.5 - Em caso de vazamento de óleo, a reposição somente poderá ser efetuada com orientação do Comissário Técnico.
Art. 25 - Os karts serão abastecidos em até 9 (nove) litros, ficando a quantidade de litros de reabastecimento liberada.
Capítulo XVIII
DA NEUTRALIZAÇÃO/PARALIZAÇÃO DA PROVA
Art. 26 - Caso em função de acidente, remoção de kart, bloqueio de pista ou outra situação de segurança, a prova poderá ser neutralizada a critério do Diretor da Prova e/ou Comissários Desportivos, por meio de sinalização no Posto de Sinalização de Direção da Prova - PSDP.
26.1 - Durante o tempo de neutralização da prova o tempo continuará sendo contado e não será acrescentado ao seu final.
Art. 27 - Caso a prova venha a ser interrompida com bandeira vermelha faltando mais de 30 (trinta) minutos para o seu final, deverá ser reiniciada tão logo os motivos que obrigaram à paralização sejam sanados.
27.1 - No caso de paralização os karts deverão ser recolhidos ao Parque Fechado onde permanecerão até que seja autorizado o reinício da prova, não sendo permitida qualquer manutenção ou reabastecimento no kart.
27.2 - O reinício da participação do kart na competição deve ser feito no mesmo estado em que entrou no Parque Fechado.
27.3 - No caso de haver necessidade de manutenção no kart, esta somente poderá ser feita após a relargada da prova.
27.4 - A prova será reiniciada na ordem de classificação da volta anterior à paralisação, completando-se o restante de tempo previsto no Regulamento.
27.5 - No caso previsto no item anterior, serão somadas as voltas e tempos das baterias para que seja declarada a colocação final da prova.
27.6 - No caso da interrupção ocorrer após completados 75%( setenta e cinco ) do tempo de prova, a critério dos Comissários Desportivos poderá ser considerada finalizada com a pontuação sendo atribuída integralmente nos termos previstos neste Regulamento.
27.7 - Caso ocorra interrupção em tempo inferior ao previsto neste artigo e não haja condições da prova ser reiniciada os pontos serão computados pela metade.
Capítulo XIX
DOS CHASSIS E CARENAGEM
Art. 28 - Poderá ser utilizado, independentemente ao ano de fabricação, chassi de qualquer marca, desde que tenha homologação da CBA e atenda os requisitos de segurança exigidos para participação na prova, a critério do Comissário Técnico.
28.1 - Da decisão do Comissário Técnico em não permitir a participação de kart nos termos do Caput deste artigo não caberá recurso.
28.2 - O chassi não poderá sofrer qualquer tipo de alteração em sua estrutura, salvo as necessárias para fixação do motor, carenagens, suporte de peso, tanque de combustível e pára-choque de proteção das rodas traseiras.
28.3 - O chassi que participar dos Treinos Oficiais não poderá ser substituído, exceto na situação prevista neste Regulamento para "Portador de Necessidades Especiais".
28.4 - São permitidos os seguintes ajustes:
a) Posição do banco, pedaleira e coluna de direção;
b) Bitola dos eixos dianteiro e traseiro e barra de torção;
c) Cáster, camber, divergência e convergência das rodas;
28.5 - É permitida a instalação de sobre-banco ou capas adicionais, para ajuste da posição de pilotagem, devendo ser fixado através de parafuso e porca ou de "engate-rápido" e aprovados durante a vistoria técnica.
Art. 29 - Será obrigatória a utilização de carenagem modelo K4 - 2003, selo "Pavão Acessórios", modelo K-4 - 2004, selo "Granja Viana", 2005/2006 selo "Granja Viana", ou de outra marca, modelo e procedência, desde que comprovadamente similar e com o aval da Organização do Evento, sem modificações exceto:
a) Furação do tanque de combustível;
b) Corte para colocação do motor;
c) Furação para mangueira do filtro de ar;
d) Instalação interna de chapa lateral em alumínio, na parte traseira, com altura máxima de 15 cm (quinze centímetros) partindo do limite inferior da carenagem, que poderá ser fixada por arrebites;
e) Instalação interna de chapa em alumínio na parte frontal, com altura máxima de 15 cm (quinze centímetros) partindo do limite inferior da carenagem, que poderá ser fixada por arrebites;
f) Instalação de faixa de borracha com altura máxima de 10 cm (dez centímetros) na parte dianteira, partindo do limite inferior da carenagem;
g) Preenchimento com poliuretano da parte interna frontal da carenagem;
h) Reforço do ponto de fixação do encaixe da barra vertical traseira, através de chapa de alumínio;
29.1 - É proibida qualquer modificação externa na carenagem, exceto furação com cantos arredondados para colocação do filtro de ar na medida máxima de 13 cm (treze centímetros) por 7,5 cm (sete centímetros e meio), da corda com medida máxima de 20 cm (vinte centímetros) por 15 cm (quinze centímetros) e na parte traseira, até o limite do retângulo marcado na carenagem.
29.2 - São proibidas, ainda, quaisquer modificações que venham alterar aerodinamicamente a carenagem, inclusive com a colocação de acessórios.
Art. 30 - É obrigatória a instalação de pára-choque traseiro com largura mínima de 1300 mm (mil e trezentos milímetros) e máxima de 1380 mm (mil trezentos e oitenta milímetros).
Art. 31 - É obrigatória a utilização de um suporte para fixação do sensor de cronometragem que deverá ser instalado em local indicado pelo Comissário Técnico.
Capítulo XX
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Art. 32 - Para a participação de Portadores de Necessidades Especiais, fica permitida a adaptação do kart às suas necessidades.
32.1 - A equipe que tiver na sua formação a presença de Portador de Necessidades Especiais poderá utilizar tantos chassis quanto forem os portadores de necessidades da equipe.
32.2 - Todos os karts dos Portadores de Necessidades Especiais deverão ser submetidos a todas os demais exigências previstas neste Regulamento, inclusive no que se refere a motor, pneus e peso.
32.3 - A substituição de pilotos em que envolva portadores de necessidades especiais durante a prova deverá ocorrer no Parque Fechado com o piloto que for substituir devendo permanecer ao lado de seu kart somente podendo sentar e ser empurrado após a total parada do kart a ser substituído.
Capítulo XXI
DOS MOTORES E TRANSMISSÃO
Art. 33 - O motor a ser utilizado na categoria será da marca Toyama modelo TG FX130, a gasolina, fornecido juntamente com escapamento e pinhão/embreagem de 13 (treze) dentes, pela organização da prova.
33.1 - Após o pagamento da taxa de participação, a equipe receberá dois "vale-motores":
a) "Vale-Motor Participação" - este vale deverá ser utilizado para retirada do motor sorteado para participação da equipe na etapa;
b) "Vale-Motor Troca" - este vale poderá ser utilizado pela equipe para troca opcional, ou seja, quando não for detectado nenhum problema mecânico, pela Direção de Prova, mas a equipe tenha interesse na sua troca.
33.2 - A distribuição do conjunto especificado no Caput deste artigo será efetuada pela Organização do evento por meio de sorteio, em data e horário conforme cronograma estabelecido neste regulamento, através do sistema de globo giratório e após a entrega do "vale-motor participação". Somente será permitida uma única troca sem justificativa.
33.3 - A troca do motor equivalente ao item 33.2 só poderá ocorrer após o final dos treinos livres e/ou após o final da tomada de tempo. Essa troca só poderá ser feita com a devolução do motor a ser substituído e mediante entrega do "vale-motor troca". Essa troca será penalizada com a perda de 10 posições do grid de largada.
33.4 - Para os casos de quebra de motor, devidamente comprovado pela Direção de Prova, não será necessária a utilização de "vale-motor troca". Essa troca deverá ocorrer imediatamente após sua identificação, observando a condição de retirada de um motor e com a devida devolução do motor quebrado.
33.5 - Será permitida uma única troca por quebra antes do início da corrida.
33.6 - Os motores devolvidos sem justificativa retornarão para o globo para novos sorteios.
33.7 - Não cabe à equipe recusar o motor sorteado.
33.8 - A equipe será responsável pelo motor e seus acessórios desde o momento em que recebê-lo até sua devolução que deverá ocorrer ao final da prova.
33.9 - São de responsabilidade da equipe os danos externos causados ao motor.
Art. 34 - É obrigatória a utilização de coroa de 42 (quarenta e dois) dentes e corrente de motocicleta.
Capítulo XXII
DO PESO DOS PARTICIPANTES
Art. 35 - O peso mínimo obrigatório será de 205 kg (duzentos e cinco quilogramas) para o conjunto kart/piloto em ordem de marcha.
35.1 - O peso do kart poderá ser verificado a qualquer momento por determinação dos Comissários Desportivos e/ou Comissário Técnico.
35.2 - O kart será pesado ao término da Tomada de Tempo, durante a prova e no final da prova. Durante a prova, o conjunto que não alcançar o peso mínimo, a equipe não poderá pontuar por volta mais rápida.
35.3 - Toda vez que o kart entrar nos boxes durante a prova, por qualquer motivo, deverá primeiro passar pela balança para verificação do peso. O não cumprimento implicará em penalização de "Drive Thru" acrescida de 5 (cinco) minutos parados na saída dos boxes.
35.7 - É obrigatória a pesagem do kart ao final da Tomada de Tempo. O não cumprimento desta ordem implicará em desclassificação da equipe na tomada de tempo, largando em último.
35.8 - A falta de peso verificada ao final da Tomada de Tempo implicará na desclassificação do mesmo devendo o concorrente alinhar para a largada no final do grid, sendo sua volta rápida desconsiderada e não computada a título de pontuação.
Art. 36 - Caso haja necessidade de colocação de lastro para completar o peso do conjunto kart/piloto, o mesmo deverá ser fixado em local apropriado.
Art. 37 - Caso o conjunto kart/piloto não alcance o peso mínimo durante a prova sofrerá as seguintes penalizações:
a) Falta de peso até 2.000 (dois mil) gramas - penalização de "Drive Thru";
b) Falta de peso acima de 2.000 (dois mil) gramas - penalização de "Drive Thru" acrescida de um minuto parado na saída dos boxes PARA CADA 2.000 (dois mil) gramas ou fração excedentes às primeiras 2.000 (duas mil) gramas;
Art. 38 - Caso o conjunto kart/piloto não alcance o peso mínimo ao final da prova sofrerá as seguintes penalizações:
a) Falta de peso até 2.000 (dois mil) gramas - perda de 1 (uma) volta na classificação final;
b) Falta de peso acima de 2.000 (dois mil) gramas - perda de 1 (uma) volta na classificação final PARA CADA 2.000 (dois mil) gramas ou fração excedente;
38.1 - Caso um kart esteja com mais de 5.000 (cinco mil) gramas abaixo do peso mínimo e auxiliar um outro kart na pista durante a corrida, ambos sofrerão a mesma penalização prevista nos artigos 37 e 38.
Capítulo XXIII
DOS PNEUS
Art. 39 - Os pneus para tempo seco serão da marca Speed novos ou usados.
39.1 - Os pneus de chuva serão da marca MG - selo branco, novos ou usados.
Capítulo XXIV
DAS PENALIDADES
Art. 40 - Além das penalidades previstas neste Regulamento, no RNK e no CDA, serão aplicadas as seguintes:
a) Ultrapassagem sob bandeira amarela: penalização de "Drive Thru";
b) Corte de pista: penalização de "Drive Thru";
c) Atitude antiesportiva: advertência, penalização de "Drive Thru" ou penalização de "Drive Thru" acrescida de 2 (dois) minutos parados na saída dos boxes, conforme a gravidade e reincidência da atitude antiesportiva;
d) Receber auxílio junto à plataforma de pesagem ou em toda a área de pesagem: penalização de "Drive Thru";
e) Entrar na área de pesagem com o motor ligado: penalização de "Drive Thru";
f) Desrespeito à sinalização de Parque fechado: penalização de "Drive Thru";
g) Invasão de pista por pessoas ligadas à equipe sem autorização: penalização de "Drive Thru";
h) Percorrer em sentido contrário na área do Parque Fechado: penalização de "Drive Thru";
i) Entrada na pista com carrinho sem autorização da direção de prova: penalização de "Drive Thru";
j) Mais de 3 (três) pessoas empurrando o kart: penalização de "Drive Thru";
k) Ultrapassagem sob bandeira amarela durante neutralização: penalização de "Drive Thru" acrescida de 2 (dois) minutos parados na saída dos boxes;
l) A equipe que adotar atitude antiesportiva ou comportamento agressivo por seus pilotos, mecânicos e auxiliares estará desclassificada da etapa.
Art. 41 - Todas as penalidades serão cumpridas com a prova em andamento, não sendo permitido o cumprimento com a prova neutralizada.
41.1 - Qualquer infração cometida pela equipe, cuja penalidade não esteja prevista neste regulamento, será analisada pela Comissão Técnica e Direção de Prova, os quais aplicarão a devida penalidade para o infrator.
Capítulo XXV
DA PUBLICIDADE
Art. 42 - Deverão ser reservados na carenagem espaços para utilização pela organização da prova, na quantidade e dimensões definidos previamente com os participantes.
42.1 - Se o concorrente comprovar antecipadamente um patrocínio que seja conflitante com o da organização da prova poderá abster-se desta publicidade, pagando o valor correspondente a duas taxas de inscrição.
Art. 43 - É permitido negociar com patrocinadores em potencial, individualmente ou em grupo com o propósito de diminuir os custos do evento.
Capítulo XXVI
DA UTILIZAÇÃO DOS SENSORES DA CRONOMETRAGEM
Art. 44 - Os sensores são de propriedade da Cronometragem, sendo obrigatória a sua devolução, em qualquer situação ao final da prova, ou quando solicitado pela organização.
44.1 - Os sensores serão fixados no kart em local determinado pela Direção de Prova.
44.2 - A equipe que não devolver ou danificar o sensor na situação acima terá que ressarcir à Cronometragem o valor de R$ 1000,00 (mil reais).
Capítulo XXVII
DOS BOXES
Art. 45 - À equipe detentora de direito de ocupação de garagem no Kartódromo Waltinho Ferrari terá preferência de utilização dos boxes localizados à sua frente.
45.1 - Em caso de impasse entre equipes concorrentes a organização do evento definirá a ocupação dos boxes.
45.2 - Somente poderá ser utilizada a área delimitada pela cobertura dos boxes.
45.3 - É obrigatório manter a área junto ao alambrado da pista, em toda a sua extensão, livre permitindo a passagem do público.
45.4 - No caso de utilização de toldos, os mesmos deverão obedecer ao padrão do kartódromo com relação a cor e estrutura.
Capítulo XXVIII
DAS RECLAMAÇÕES E APELAÇÕES
Art. 46 - As reclamações técnicas e desportivas somente poderão ser impetradas por concorrentes da prova, em formulário próprio, devendo ser apresentadas por escrito e acompanhadas da respectiva caução, cujos valores estão previstos no CDA, até 30 (trinta) minutos após a divulgação do resultado oficial, através da sua fixação no quadro de avisos.
46.1 - Somente serão aceitas reclamações assinadas pelos pilotos e, em caso do piloto ser menor de idade, pelo seu representante devidamente identificado na Ficha de Inscrição.
Art. 47 - As apelações deverão seguir as disposições contidas nos Art. 75, 76 e 77 do CDA.
47.1 - As custas das apelações corresponderão aos valores previstos no Art. 138 do CDA.
Capítulo XXIX
DAS PENALIZAÇÕES EM MULTAS
Art. 48 - As penalizações em multa obedecerão às disposições contidas no Art. 128 do CDA.
Capítulo XXX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 - Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão decididos pelos Comissários Desportivos durante a prova e pelo Presidente do Conselho Técnico da FADF após a prova.
Art. 50 - As provas somente poderão ser realizadas com a presença de Segurança Contratada, Ambulância e Médico contratados especificamente para o evento.
Art. 51 - É responsabilidade da organização a contratação de cronometragem por sensores eletrônicos.
Art. 52 - Todas as informações emitidas pelo Diretor de Prova, Comissários Desportivos, Comissário Técnico, Cronometragem, incluindo resultados da Tomada de Tempo e Resultado das Provas, deverão ser fornecidos aos concorrentes através da Secretaria de Prova através de cópias dos documentos oficiais.
Art. 53 - Ao assinar a Ficha de Inscrição de cada prova, o piloto estará ciente que cumprirá fielmente todos os termos do Código Desportivo do Automobilismo - CDA, do Regulamento Nacional de Kart - RNK e do Regulamento Particular, se comprometendo a não recorrer, aos Poderes Públicos, de qualquer decisão tomada, mas unicamente aos Poderes Desportivos, em qualquer hipótese que ocorrer.
Art. 54 - A CBA, FADF, KRC. Organizadores, Patrocinadores e Administração do Kartódromo onde for realizada a prova, eximem-se, pó si, como pelos seus órgãos auxiliares, de toda e qualquer responsabilidade civil e/ou penal e/ou administrativa, decorrente de infrações ou acidentes ocorridos durante os treinos, tomadas de tempo, provas ou outras atividades durante o evento, recaindo essa responsabilidade exclusivamente naquele que deu causa ao fato, ao que o piloto concorrente ou seu responsável adere no ato da assinatura de cada inscrição.
Art. 55 - Fica proibido a utilização de rádio comunicador entre piloto e box.
Art. 56 - É obrigatório no mínimo 3 (três) extintores de incêndio de pó químico de 4 kg (quatro quilogramas), estrategicamente posicionados na área de abastecimento e no Parque Fechado.
56.1 - Cada equipe deverá ter obrigatoriamente no mínimo 1 (um) extintor de incêndio de pó químico de 4 kg (quatro quilogramas), estrategicamente posicionado.
Art. 57 - As informações, comunicados oficiais, convocações de reuniões e adendos a este regulamento podem ser acessadas no site www.cbke.com.br
REFERÊNCIA OFICIAL
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IN-FADF nº
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Homologo o presente Regulamento Geral da 3ª. Copa Brasília de Kart Endurance para a temporada de 2010.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2010.
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Federação de Automobilismo do Distrito Federal - FADF
Napoleão Augusto Ribeiro
Presidente
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